Para as Companhias, com o advento da Lei 11.638/07 e o pronunciamento contábil CPC01, devem rever seu balanço patrimonial e o estado de seus ativos de longa duração, verificando as depreciações e a possibilidade da Redução ao Valor Recuperável de Ativos para todos os ativos relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, serviços etc.
O novo padrão de normas internacionais de contabilidade, que tem o objetivo de padronizar as práticas contábeis nas suas demonstrações financeiras consolidadas deve ser adotado por todas as empresas, no Brasil, inclusive as regidas pelo Regime Tributário Simplificado “Simples”.
Este novo padrão contábil foi elaborado pelo IFRS – International Financial Reporting Standard, ratificado no Brasil pela Lei 11.638/07 e normatizado pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão do Conselho Federal de Contabilidade.
As empresas consideradas de grande porte, pela lei, cuja receita anual foi maior de R$ 300 milhões ou com ativos totais de R$ 240 milhões, já se adequaram ou estão se adequando às novas regras.
As Pequenas e Médias Empresas também devem atender à norma convergente à contabilidade internacional, adotando o CPC PME, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC – através da NBC T 19.41, cuja adoção é exigida dentro do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2011.
A “Controle Avaliação de Ativos” oferece os serviços de Diagnóstico de Teste de Impairment, conforme determina os itens 12 e 13 do CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável dos Ativos aprovado pela Deliberação CVM 639 de 07.10.2010, e os itens 12 e 13 da NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável dos Ativos aprovada pela Resolução CFC 1.292 de 20.08.2010, analisando os aspectos abaixo, naquilo que compete a cada projeto. A base dessa análise são as determinações legais expressas abaixo, naquilo que compete:
NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável dos AtivosCPC 01 – Redução ao Valor Recuperável dos Ativos e Deliberação CVM 639 de 07.10.2010, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que trata da redução do valor recuperável de ativos, naquilo que for cabível.
O objetivo é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda. Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não recuperável no futuro, a companhia deverá imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para perdas. O Pronunciamento também define quando a entidade deve reverter referidas perdas e quais divulgações são necessárias.
Havendo indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, pode indicar que a vida útil remanescente, o método de depreciação, amortização e exaustão ou o valor residual para o ativo necessitem ser revisados e ajustados, mesmo que os cálculos posteriormente indiquem não ser necessário reconhecer uma desvalorização para o ativo.