Atividade Agrícola é a gestão por uma entidade da transformação biológica de ativos biológicos para venda, em produto agrícola, ou em ativos biológicos adicionais. A transformação biológica compreende os processos de crescimento natural, degeneração, produção e procriação que causem alterações qualitativas e quantitativas num ativo biológico.
Produto Agrícola é o produto colhido dos ativos biológicos da entidade. Colheita é a
separação de um produto de um ativo biológico ou a cessação dos processos de vida de um ativo biológico.
O IFRS determina que os ativos biológicos têm que ser ajustados no balanço pelo seu valor de mercado. Como, em geral, esses bens biológicos crescem ou engordam com o tempo, espera-se variação constante na avaliação. Correções negativas também podem surgir com as oscilações de preço nos ciclos internacionais, uma vez que esses ativos são em boa parte dos casos, commodities.
As oscilações dos ativos biológicos, seja pelo desenvolvimento da cultura ou engorda do rebanho, serão lançadas na conta de receita da companhia. “A empresa reconhece um ganho que já aconteceu, mas cuja realização financeira ainda não foi finalizada”, chama esse efeito de “antecipação de receitas”.
A regra para ativos biológicos é bastante semelhante às recomendações do IFRS para ativos e dívidas financeiras: os ajustes de valor de mercado transitam por resultado.
Além da volatilidade pelo desenvolvimento do ativo biológico, as companhias também estarão sujeitas a refletir nos balanços fenômenos que não dominam, como alterações climáticas e alterações de qualidade nos produtos – que podem ter impacto positivo ou negativo sobre o valor desses bens.
A regra do IFRS para ativos biológicos avança em alguns conceitos da contabilidade tradicional e, por isso, possui diferenças significativas até mesmo frente ao padrão americano.
Os ativos contemplados como “biológicos” são bens que nascem, crescem e morrem e são identificados como: de árvores e culturas variadas até rebanhos e matrizes animais reprodutoras.
O CPC29 e o IAS41 do IFRS determinam que os ativos biológicos têm que ser ajustados no balanço pelo seu valor de mercado “fair value”.
– Convergência aos padrões internacionais;
– Aumento do patrimônio, uma vez que tais bens estavam registrados pelo custo;
– A regra é bastante semelhante às recomendações do IFRS para ativos e dívidas financeiras: os ajustes de valor de mercado transitam por resultado.