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GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL ISENTA O ICMS DE CONTRIBUINTES PARA COMPRAS DE MERCADORIAS DO ATIVO IMOBILIZADO

27 de maio de 2024 |

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no dia 24 de maio de 2024, o Decreto nº 57.632 que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As alterações visam beneficiar os contribuintes que estão localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência devido às intensas chuvas recentes. Entre as principais mudanças, destacam-se a isenção do ICMS para compra de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas. O decreto, assinado pelo Governador Eduardo Leite, já está em vigor desde a data de sua publicação. Fonte: Dupont Spiller Fadanelli Advogados

Acesse o decreto aqui

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