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Diferenças entre as siglas SA, LTDA, MEI, ME, EPP E EIRELI

14 de setembro de 2022 | Tags:, , , , ,
Diferenças entre as siglas SA, LTDA, MEI, ME, EPP E EIRELI

Neste post você poderá saber a diferença entre elas: SA, LTDA, MEI, ME, EPP e EIRELI.

Você sabe quais são os significados que definem os tipos das empresas?

  • SA é a sigla para Sociedade Anônima.

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.

A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.

  • LTDA é a sigla para limitada.

São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.

As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.

  • MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. 

  • ME é a sigla para Microempresa.

São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do  Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

  • EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte

São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

  • EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.

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