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Avaliação Patrimonial: saiba o que é, como fazer e como emitir laudo

1 de setembro de 2022 | Tags:
Avaliação Patrimonial: saiba o que é, como fazer e como emitir laudo

A avaliação patrimonial é o serviço realizado com objetivo de determinar os valores reais e atuais de todos os bens da empresa.

Seu objetivo é estabelecer o valor total do patrimônio da organização.

Essa atividade é uma das etapas para realização do controle patrimonial. A finalidade da avaliação patrimonial é mensurar o valor de bens móveis, imóveis e intangíveis, para adequação às exigências fiscais e contábeis.

Além disso, pode ser usada para fins gerenciais e de organização da empresa, dentre outras finalidades como seguros, permutas, dação em pagamentos e garantias.

Quer entender mais sobre avaliação patrimonial? Continue a leitura!

O que é avaliação patrimonial?

A avaliação patrimonial de empresas consiste em um levantamento de todos os registros econômicos e financeiros de uma instituição.

Nesse sentido, o profissional responsável irá analisar os valores reais do negócio, tanto no que diz respeito às finanças, economia e contabilidade da empresa.

É importante esclarecer que a avaliação de um patrimônio empresarial está diretamente relacionada aos bens tangíveis da empresa, que são representados por:

  • estoques;
  • veículos;
  • máquinas; etc.

A avaliação patrimonial empresarial também pode trazer alguns bens intangíveis, comumente representados por:

  • patentes;
  • direitos autorais;
  •  

A avaliação patrimonial permite, portanto, mensurar quais são os valores de bens intangíveis, imóveis e móveis de uma instituição.

Com essas informações em mãos, é possível alinhar as obrigatoriedades fiscais da empresa, realizando o pagamento adequado dos impostos e tributos contábeis.

Quem faz a avaliação patrimonial?

De acordo com a norma NBR 14.653 da ABNT, a avaliação patrimonial consiste em uma avaliação técnica e, por isso, deve ser realizada por um engenheiro ou profissional habilitado para tal, regularmente inscrito no conselho de classe: CREA ou CAU.

A Lei 5.194 de 24/12/1966 define que apenas engenheiros e arquitetos são capazes de realizar a avaliação patrimonial e gerar o laudo desse exercício com as habilidades técnicas necessárias para tal.

É importante que a avaliação seja feita pelo profissional adequado porque é necessário ter experiência e métodos para identificar as informações adequadas de:

  • valor do bem;
  • custos do bem;
  • os frutos gerados;
  • os direitos;
  • a viabilidade econômica;
  • sua finalidade;
  • demais informações necessárias em uma avaliação patrimonial.

Como decidir os critérios de mensuração?

Uma das coisas que podem ser consideradas na mensuração é o uso do valor justo. Nesse sentido, o profissional e a empresa precisam considerar que toda mensuração trabalha com um valor mais subjetivo, mas aproximado da realidade.

Dessa forma, o valor apresentado precisará ser confiável, e por isso a empresa deve decidir se o ideal seria utilizar o valor justo ou trabalhar em cima do custo histórico da instituição, uma vez que essa segunda opção é mais verificável.

A Lei 11.638/07 também traz o conceito de relevância, explicando que cabe à instituição identificar a relevância da aplicação desse conceito nos ativos imobilizados.

Caso a empresa julgue que não é necessário determinar os ativos considerando o valor justo, ela precisará disponibilizar para os demais todas as informações necessárias para justificar a não aplicação desse conceito.

Como é realizada a avaliação patrimonial?

Para realizar a avaliação dos bens que compõem o ativo imobilizado, é necessário seguir um procedimento técnico de mensuração, estabelecido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e pela NBR 14.653.

Assim, os resultados da avaliação são divulgados por meio de laudos de avaliação patrimonial.

Vale ressaltar a importância de que esses laudos sejam documentos escritos e fundamentados por especialistas (engenheiros de avaliações).

São responsáveis por relatar as estimativas de valores e preços dos bens que estão sendo avaliados.

Além disso, são essenciais para suportar operações contábeis e financeiras como seguros, cisões, fusões e aquisições, lançamento de ações, aporte de capital, garantias hipotecárias, financiamentos, Teste do Impairment, entre outros.

Por ser um trabalho que exige um corpo técnico especializado, acaba por demandar tempo e cuidado. Sem mencionar que, ao ser realizado por pessoas ligadas ao bem, pode ocorrer uma maior tendência de manipulação dos resultados.

Por isso, é muito comum que as empresas terceirizem esse trabalho, buscando auxílio com consultorias especializadas.

O que é ajuste de avaliação patrimonial?

De acordo com a Lei 11.638, que atualizou alguns pontos levantados pela Lei 6.404/76, o ajuste de avaliação patrimonial deve ser feito no modelo de correção do valor dos elementos do ativo e do passivo da instituição.

Esse ajuste deve levar em consideração o valor de reposição ou o valor justo, a depender da situação e do contexto em que a empresa está inserida.

Esse pronunciamento é responsável por estabelecer quais são os requisitos básicos que precisam ser observados quando for feita a apuração do ajuste a valor presente tanto do elemento ativo quanto do elemento passivo de uma empresa.

O pronunciamento também é relevante na elaboração das demonstrações contábeis da empresa, e permitirá que questões controversas sejam reduzidas.

Dentre as possíveis questões controversas nessa atividade, temos:

  • identificar se o ajuste a valor presente é aplicável ao fluxo de caixa contratado ou se também poderá ser aplicado aos fluxos de caixa estimados ou esperados da instituição;
  • identificar em quais situações a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos é necessária: se apenas no registro inicial dos ativos e passivos, se durante a mudança da base de avaliação dos mesmos ou em ambos os cenários;
  • identificar se o ajuste a valor presente deverá ser efetivado líquido dos efeitos fiscais;
  • identificar qual é o método mais interessante e recomendado para a alocação de juros (descontos);
  • identificar qual é a taxa de desconto mais adequada para um ativo ou para um passivo, bem como os cuidados necessários para que distorções de cômputo e viés não ocorram;
  • identificar se os passivos não contratuais são alcançados pelo ajuste a valor presente. Lembrando que são considerados passivos não contratuais aqueles decorrentes de obrigações que não são formalizadas ou legais.

O que deve ser contabilizado como ajustes de avaliação patrimonial?

O AAP – Ajuste de Avaliação Patrimonial, consiste em uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial da instituição, seja por um passivo ou por um ativo, considerando o seu valor justo.

Ao realizar esse ajuste na avaliação patrimonial, a empresa busca apresentar a composição real do patrimônio líquido da instituição, alterando o saldo da conta para credor (quando positivo) ou devedor (quando negativo).

De acordo com a Lei n. 11.638/2007, o patrimônio líquido também pode incluir a conta de ajuste de avaliação patrimonial.

De acordo com a lei, “serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.”

Ajuste de avaliação patrimonial: é ativo ou passivo?

Como dito anteriormente, o ajuste de avaliação patrimonial é considerado um subgrupo do patrimônio líquido da empresa.

Dessa forma, é preciso constar tanto as atualizações dos valores de passivos quanto as atualizações de valores de ativos da empresa, em relação a avaliação do valor de mercado.

Nesse sentido, é preciso registrar as contrapartidas das diminuições ou dos aumentos de uma empresa, sempre em relação ao valor de mercado da instituição.

Essa diferença dos valores que são avaliados, comparados aos valores durante a aquisição dos bens, devem ser registrados nas contas de ativo e passivo da empresa.

A contrapartida entre a relação dos ativos e passivos deverá ser registrada na conta dos ajustes de avaliação patrimonial do patrimônio líquido da empresa.

Etapas da Avaliação Patrimonial

Para realizar a avaliação patrimonial é necessário realizar 3 etapas de identificação. Elas podem ser definidas como identificação do custo de reposição, do valor justo e do valor residual.

Identificação do custo de reposição ou reprodução

De acordo com o CPC 46, página 21, Apêndice A, o custo de reposição, também conhecido como custo de substituição ou de reprodução, é o valor que seria necessário para substituir a capacidade de serviço de ativo atualmente.

A Norma NBR 14.653, que rege as avaliações, define custo de reprodução como sendo o “gasto necessário para reproduzir um bem sem considerar eventual depreciação.”

Esse custo é importante no planejamento financeiro da empresa.

Afinal, se um ativo estiver com sua vida útil no final, o custo de reposição será um parâmetro para os gestores construírem o fluxo de caixa da empresa, provisionando esse futuro desembolso.

Identificação do valor justo

Valor justo é o valor que seria recebido na venda de um ativo ou na liquidação de um passivo entre dois participantes independentes e dispostos do mercado.

Esta etapa da avaliação patrimonial está relacionada à mensuração do valor dos bens de acordo com o mercado, a partir de critérios definidos pelo CPC 46.

Para mensurar o valor justo de um ativo é necessário avaliar os bens separadamente e de forma particular. Dessa maneira garante-se que o processo levará em consideração características específicas do ativo ou do passivo, assim como do mercado no qual o ativo está inserido.

Os três métodos para definir o valor justo são: Abordagem de Mercado, Abordagem de Receita e Abordagem de Custo.

Nesta etapa da Avaliação Patrimonial o valor residual deve ser identificado.

O valor residual está relacionado com a estimativa de um valor que a empresa espera receber ao final da vida útil econômica do ativo.

Este valor pode e deve variar de acordo com o bem patrimonial. Em alguns casos, pode até ser considerado nulo.

O cálculo deste valor é feito a partir do valor justo, e, por meio destes dois, a empresa poderá calcular as taxas de depreciação.

De acordo com os CPCs 27, 37 e 43, o valor residual do imobilizado deve ser revisado, pelo menos, a cada exercício.

Onde a avaliação de patrimônio é aplicada?

A avaliação de patrimônio resulta em um laudo técnico, utilizado nos seguintes cenários:

  • em incorporações, fusões ou cisões de empresas: essas atividades exigem o valor real dos ativos de uma instituição antes de serem efetivadas, uma vez que o valor contábil, na maior parte das vezes, não traz o valor real do bem ativo de uma companhia;
  • em operações de seguro, quando uma empresa deve oferecer o valor real da instituição para conseguir identificar e contratar a opção de seguro mais adequada para a sua realidade;
  • para ser usado como garantia em financiamentos, onde a avaliação patrimonial é, de fato, o maior suporte para esse tipo de operação. É através dela que a empresa conseguirá comprovar para a instituição financeira os valores reais dos bens oferecidos como garantia;
  • em demonstrações contábeis da empresa, oferecendo a partir do laudo um suporte maior aos pronunciamentos técnicos e à legislação, determinando com mais precisão qual é a vida útil do bem, bem como seu valor residual;
  • em operações de compra, locação ou venda de um imóvel, onde é necessário trazer a avaliação dos imóveis, máquinas, equipamentos e todos os bens ativos que serão envolvidos em uma transação comercial;
  • durante uma avaliação econômica ou na realização do valuation da empresa, para identificar e avaliar o valor real de uma empresa: seu valor comercial considerando tanto os bens tangíveis quanto os bens intangíveis.

Para adequar corretamente as normas contábeis nacionais às normas contábeis internacionais, a lei exige que uma empresa brasileira tenha a sua avaliação patrimonial dentro do esperado e pré-estabelecido.

Isso acontece porque é imprescindível que a documentação siga os novos formatos, seja para operações financeiras ou para licitações, por exemplo.

Além de ser utilizado em todos esses cenários que pontuamos anteriormente, o laudo da avaliação patrimonial também poderá ser necessário para a avaliação de ativos biológicos, para aquelas instituições que querem contratos de concessão ou atuarem no agronegócio.

Quando um empresário observa a necessidade de realizar uma avaliação patrimonial para dar suporte em qualquer tipo de atividade, é fundamental entrar em contato com um profissional ou empresa especializada para realização do laudo.

Esse é um detalhe importantíssimo: como reforçado anteriormente, apenas profissionais que possuem CREA ou CAU poderão realizar a avaliação patrimonial, uma vez que consiste em uma avaliação de caráter técnico.

Qual a vantagem em realizar avaliação patrimonial?

A principal finalidade da avaliação patrimonial é reconhecer os reais valores dos bens da empresa.

Consequentemente, a avaliação irá demonstrar a sua atual situação patrimonial. Isso pode ser visto como um benefício para a empresa.

A avaliação patrimonial gera conhecimento sobre o quanto seus bens realmente valem no mercado, além de ser uma valiosa informação na hora da tomada de decisões gerenciais e estratégicas.

Podemos pontuar então outra finalidade da avaliação patrimonial relacionada à operações estratégicas.

Estas, como exemplo, podem ser venda, compra, locação, fusão, cisão, incorporação, financiamentos, seguros e finalidades legais (partilha de bens, indenizações, desapropriações, servidões, venda de ações, tributos federais, estaduais e municipais, entre outros).

Itens que participam da avaliação patrimonial

A avaliação patrimonial destina-se majoritariamente a avaliar os ativos imobilizados da empresa, a valor justo, de acordo com as exigências contábeis estabelecidas pelo CPC 46.

Assim, devem ser avaliados todos os anos.

A Investor realiza a avaliação patrimonial para a sua empresa.

São exemplos de ativos que devem ser avaliados anualmente:

  • Imóveis;
  • Marcas e patentes;
  • Móveis e utensílios;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Software;
  • Frota da empresa;
  • Propriedades rurais;
  • Valores de reposição;
  • Empresas, aluguéis e arrendamentos.

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